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Legislação

Regulação da ANVISA

No Brasil, o acesso a produtos de cannabis medicinal é regulamentado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Caminhos de acesso

Existem, de forma geral, duas vias principais:

  1. Produtos com autorização sanitária — produtos de Cannabis que receberam autorização da ANVISA e podem ser vendidos em farmácias mediante prescrição médica e retenção de receita.
  2. Importação por pessoa física — o paciente, com prescrição e autorização da ANVISA, pode importar o produto do exterior para uso próprio.

O papel da prescrição

Em ambos os caminhos, a prescrição médica é o documento central. Ela define o produto, a concentração e a posologia, além de ser exigida para a compra em farmácia ou para o processo de importação.

As regras podem ser atualizadas pela ANVISA. Sempre confirme as exigências vigentes com o seu médico e na farmácia. Este verbete tem caráter informativo e não constitui orientação jurídica.

Referências

  1. ANVISA — Portal de cannabis medicinal (gov.br/anvisa)

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